A Lei Aldir Blanc é uma legislação criada em 2020 pelo Governo Federal para auxiliar artistas e trabalhadores da cultura durante a pandemia de COVID-19. Ela recebeu esse nome em homenagem ao compositor e escritor brasileiro Aldir Blanc, que faleceu em maio de 2020 em decorrência da doença.
A Lei Aldir Blanc estabelece um conjunto de medidas de apoio financeiro para o setor cultural, com a finalidade de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia. Entre os grupos que podem se beneficiar da Lei Aldir Blanc estão os artistas, produtores culturais, espaços culturais, coletivos e associações culturais, além de religiosos de umbanda e candomblé.
No entanto, é importante ressaltar que a Lei Aldir Blanc não contempla todos os religiosos de umbanda e candomblé automaticamente, mas apenas aqueles que estejam envolvidos em projetos culturais que promovam a diversidade cultural e a preservação das tradições afro-brasileiras.
Para ter acesso aos benefícios da Lei Aldir Blanc, os religiosos de umbanda e candomblé devem se cadastrar no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), que é gerenciado pelo Ministério do Turismo. É importante estar atento aos prazos para cadastramento, que variam de acordo com as regras estabelecidas em cada estado e município.
Uma vez cadastrados no SNIIC, os religiosos de umbanda e candomblé podem acessar os recursos disponíveis para fomento de projetos culturais. Entre as possibilidades estão a realização de eventos, produção de livros e materiais audiovisuais, promoção de cursos e oficinas, entre outros.
É importante destacar que os projetos devem ser voltados para a preservação e promoção da cultura afro-brasileira, com ênfase nas religiões de matriz africana. Além disso, é necessário que os projetos estejam em consonância com as políticas culturais estabelecidas pelos governos estaduais e municipais.
Os recursos da Lei Aldir Blanc podem ser utilizados para pagamento de cachês, aluguel de espaços, compra de equipamentos e materiais, entre outras despesas necessárias para a realização dos projetos. É importante estar atento às regras estabelecidas em cada estado e município para a utilização dos recursos, bem como prestar contas de forma transparente e regular.
É fundamental ressaltar que a Lei Aldir Blanc representa uma importante conquista para os religiosos de umbanda e candomblé, que muitas vezes sofrem com o preconceito e a discriminação em relação às suas tradições e práticas religiosas.
Ao reconhecer a importância da cultura afro-brasileira e apoiar sua promoção e preservação, a Lei Aldir Blanc contribui para a valorização da diversidade cultural e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Para que um religioso de umbanda ou candomblé possa se beneficiar da Lei Aldir Blanc, é necessário seguir alguns passos importantes.
O primeiro passo é se cadastrar no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), que é gerenciado pelo Ministério do Turismo. Para realizar o cadastro, é necessário preencher um formulário com informações sobre o projeto cultural que será desenvolvido, além de informações pessoais do solicitante.
É importante lembrar que o projeto deve estar voltado para a promoção e preservação da cultura afro-brasileira, com ênfase nas religiões de matriz africana. Além disso, é necessário que o projeto esteja em consonância com as políticas culturais estabelecidas pelos governos estaduais e municipais.
Após o cadastro no SNIIC, é necessário acompanhar os prazos para inscrição em editais e chamadas públicas. A Lei Aldir Blanc estabelece que os recursos serão distribuídos por meio de editais e chamadas públicas, que serão abertos pelas prefeituras e estados.
Para participar dos editais e chamadas públicas, é necessário estar atento aos critérios estabelecidos em cada edital, bem como apresentar a documentação exigida. Geralmente, são solicitados documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de inscrição no SNIIC, além de informações sobre o projeto a ser desenvolvido.
No caso de associações culturais, é necessário registrar a entidade e obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Além disso, é importante estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas, bem como apresentar um estatuto social que esteja em conformidade com as leis vigentes.
Para solicitar o aporte financeiro para desenvolver uma atividade, a associação cultural deve acompanhar os editais e chamadas públicas abertos pelas prefeituras e estados, e apresentar projetos que estejam em consonância com as políticas culturais estabelecidas. Além disso, é necessário apresentar a documentação exigida em cada edital, bem como prestar contas de forma transparente e regular.
Em resumo, para que um religioso de umbanda ou candomblé possa se beneficiar da Lei Aldir Blanc, é necessário se cadastrar no SNIIC, estar atento aos prazos de inscrição em editais e chamadas públicas, e apresentar projetos que estejam em consonância com as políticas culturais estabelecidas.
Já para que uma associação cultural possa se beneficiar da Lei Aldir Blanc, é necessário registrar a entidade e obter um CNPJ, acompanhar os editais e chamadas públicas, apresentar projetos que estejam em conformidade com as políticas culturais estabelecidas, e prestar contas de forma transparente e regular.
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