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​​“SORTEIO - FORTALEÇA NOSSA VOZ E CONCORRA”

REGULAMENTO DO SORTEIO

APRESENTAÇÃO SORTEIO

 

1. DA ORGANIZADORA

1.1. A campanha “Fortaleça Nossa Voz e Concorra” é promovida pela FEDERAÇÃO AFRO BRASIL, doravante denominada “Organizadora”.

1.2. Para fins deste regulamento, são considerados canais oficiais da Organizadora:

Instagram: @federacaoafrobrasil

Site: www.federacaoafrobrasil.com.br

E-mail: federacao.afrobrasil@gmail.com e afrobrasil.adm@gmail.com

Central de Atendimento: (11) 99170-2614

Central dos Associados: (11) 98895-6881

Endereço administrativo: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.748, conjunto 2.103, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-000.

1.3. A campanha será realizada exclusivamente de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento.

2. DO OBJETIVO

2.1. A campanha tem como objetivo ampliar o alcance do perfil oficial da Federação Afro Brasil no Instagram, fortalecer a divulgação de conteúdos de interesse do povo de Axé e incentivar a conscientização sobre a importância da legalização, da organização e da defesa dos direitos dos religiosos e das comunidades de matriz africana.

2.2. A participação é gratuita e não exige pagamento, compra ou contratação prévia de qualquer serviço.

2.3. O vínculo associativo de três anos somente será formalizado após o sorteio, caso o contemplado ou o beneficiário indicado aceite o prêmio e cumpra as condições correspondentes à sua categoria.

3. DO PERÍODO DA CAMPANHA

3.1. A campanha será realizada entre 9 de setembro de 2026 e 9 de outubro de 2026.

3.2. Serão consideradas válidas as participações que cumprirem integralmente todas as etapas até as 23h59 do dia 9 de outubro de 2026, considerando o horário oficial de Brasília.

3.3. Interações, comentários, publicações, marcações ou comprovações realizadas após o encerramento não serão aceitos.

4. DE QUEM PODE PARTICIPAR

4.1. Poderá participar qualquer pessoa física:

a) com idade igual ou superior a 18 anos;

b) residente e domiciliada no Brasil;

c) que possua perfil autêntico e ativo no Instagram;

d) que siga o perfil @federacaoafrobrasil;

e) que cumpra todas as etapas previstas neste regulamento.

4.2. A pessoa não precisa ser dirigente religioso, possuir cargo religioso nem ser associada à Federação Afro Brasil para participar.

4.3. Filhos e membros de casas religiosas poderão participar e, caso sejam contemplados, poderão indicar seu pai de santo, mãe de santo ou outro dirigente religioso como beneficiário principal do prêmio.

4.4. Não poderão participar:

a) membros da Diretoria da Federação Afro Brasil;

b) funcionários, prestadores diretamente responsáveis pela organização da campanha e pessoas envolvidas na validação ou execução do sorteio;

c) perfis falsos, duplicados, inativos, criados artificialmente ou utilizados de maneira fraudulenta;

d) menores de 18 anos.

4.5. A Organizadora poderá verificar, a qualquer momento, o cumprimento das condições de elegibilidade.

5. DAS CATEGORIAS

5.1. Serão realizados dois sorteios separados:

Categoria 1 — Associados

Destinada aos participantes que, na data do encerramento da campanha, possuam vínculo associativo com a Federação Afro Brasil.

Categoria 2 — Não associados

Destinada aos participantes que, na data do encerramento da campanha, não possuam vínculo associativo com a Federação Afro Brasil.

5.2. A Federação verificará internamente a situação de cada perfil e fará sua inclusão na categoria correspondente.

5.3. A categoria será definida pela situação associativa do participante, e não pela situação do dirigente que vier a ser indicado posteriormente como beneficiário.

5.4. Caso o participante contemplado indique outra pessoa como beneficiária, a aplicação do benefício será adaptada à situação associativa do beneficiário:

a) se o beneficiário indicado ainda não for associado, serão aplicadas as condições do prêmio para novo associado;

b) se o beneficiário indicado já for associado, serão aplicadas as condições do prêmio para renovação.

5.5. A indicação de beneficiário não concederá um segundo prêmio e não permitirá o recebimento cumulativo dos benefícios das duas categorias.

6. DE COMO PARTICIPAR

6.1. Para participar, a pessoa deverá cumprir todas as etapas abaixo:

Etapa 1 — Seguir o perfil

Seguir o perfil oficial @federacaoafrobrasil no Instagram.

Etapa 2 — Curtir a publicação

Curtir a publicação oficial da campanha disponibilizada no perfil @federacaoafrobrasil.

Etapa 3 — Comentar

Responder, nos comentários da publicação oficial, à seguinte pergunta:

“Por que a legalização e a organização do povo de Axé devem ser vistas como importantes?”

6.2. O comentário deverá:

a) ser feito pelo próprio perfil participante;

b) apresentar uma resposta relacionada à pergunta;

c) permanecer visível até a conclusão do sorteio;

d) respeitar outras pessoas, tradições e instituições;

e) não conter discurso de ódio, ofensas, ameaças, discriminação, propaganda indevida ou conteúdo contrário à legislação.

Etapa 4 — Compartilhar

Compartilhar a divulgação oficial da campanha por meio de uma publicação no Feed ou de um Reel no próprio perfil.

6.3. O compartilhamento realizado somente nos Stories não será válido.

6.4. A publicação ou o Reel deverá permanecer disponível, no mínimo, até a conclusão da validação e realização do sorteio.

Etapa 5 — Marcar a Federação

Marcar obrigatoriamente o perfil @federacaoafrobrasil na publicação do Feed ou no Reel.

6.5. A simples menção escrita ao nome da Federação, sem a marcação correta do perfil, poderá impedir a identificação e a validação da participação.

7. DOS PERFIS PRIVADOS

7.1. Perfis privados também poderão participar.

7.2. O participante com perfil privado deverá:

a) seguir @federacaoafrobrasil;

b) cumprir todas as demais etapas;

c) enviar, por mensagem direta ao perfil @federacaoafrobrasil, a comprovação de que realizou a publicação no Feed ou no Reel;

d) permitir que a Organizadora confirme a autenticidade da publicação e da marcação.

7.3. A comprovação deverá ser enviada dentro do período da campanha.

7.4. A ausência de comprovação impedirá a validação quando a configuração de privacidade não permitir que a Federação visualize a publicação.

8. DA VALIDAÇÃO E DA NUMERAÇÃO

8.1. Após o cumprimento das regras, cada perfil validado receberá um único número para participar do sorteio de sua categoria.

8.2. Cada perfil autêntico terá direito a somente uma chance, independentemente da quantidade de comentários, curtidas, publicações ou Reels realizados.

8.3. Comentários repetidos e compartilhamentos adicionais não gerarão números extras.

8.4. A chance pertence ao perfil participante. Um dirigente poderá incentivar filhos, membros e frequentadores de sua casa a participar, mas cada pessoa deverá utilizar seu próprio perfil, cumprir individualmente todas as etapas e publicar seu próprio comentário.

8.5. Não será permitido criar ou utilizar perfis falsos, artificiais, duplicados ou controlados apenas para aumentar as chances.

8.6. A Organizadora verificará:

a) se o perfil segue @federacaoafrobrasil;

b) se curtiu a publicação oficial;

c) se publicou comentário válido;

d) se compartilhou a campanha no Feed ou em Reel;

e) se marcou corretamente @federacaoafrobrasil;

f) se enviou a comprovação exigida, quando se tratar de perfil privado;

g) se atende aos demais requisitos deste regulamento.

8.7. Os números serão atribuídos em ordem interna de validação.

8.8. Serão preparadas duas listas independentes: uma de associados e outra de não associados.

8.9. A inclusão do nome de exibição ou nome do perfil na lista servirá exclusivamente para identificar o participante durante o sorteio.

8.10. A Organizadora poderá recusar ou excluir uma participação quando identificar descumprimento das regras, fraude, manipulação, informação falsa ou impossibilidade de verificar as etapas obrigatórias.

9. DO SORTEIO

9.1. O sorteio será realizado ao vivo no dia 10 de outubro de 2026, às 14 horas, no perfil @federacaoafrobrasil.

9.2. Haverá dois sorteios independentes:

a) um entre os participantes validados na categoria Associados;

b) outro entre os participantes validados na categoria Não Associados.

9.3. Em cada categoria será apurado:

a) um participante contemplado;

b) um participante suplente.

9.4. Cada número será colocado individualmente em recipiente próprio da respectiva categoria, em condições que assegurem tratamento igual aos participantes.

9.5. Durante a live, os números serão misturados e retirados manualmente.

9.6. O primeiro número retirado será o contemplado da categoria.

9.7. Após o contemplado, será retirado um segundo número, correspondente ao suplente da categoria.

9.8. A Federação informará durante a live o número e o perfil correspondente ao contemplado e ao suplente.

9.9. A Organizadora poderá registrar a live e conservar o vídeo, as listas, a numeração e o resultado para fins de transparência e comprovação.

9.10. Se houver falha técnica, interrupção de internet ou impossibilidade de concluir a transmissão, o sorteio poderá ser retomado ou continuado assim que houver condições técnicas, com comunicação no perfil oficial.

10. DA COMUNICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

10.1. Os contemplados serão anunciados durante a live e posteriormente poderão ser divulgados nos canais oficiais da Federação.

10.2. A Organizadora também enviará mensagem direta ao perfil contemplado.

10.3. Cada contemplado terá o prazo de 48 horas, contado do envio da comunicação oficial pela Federação, para responder e confirmar o interesse no prêmio.

10.4. É responsabilidade do participante acompanhar:

a) a live;

b) as publicações oficiais;

c) sua caixa de mensagens diretas;

d) a pasta de solicitações de mensagens do Instagram.

10.5. Caso o contemplado:

a) não responda dentro de 48 horas;

b) informe que não deseja receber ou indicar o prêmio;

c) não possa receber o benefício;

d) não cumpra as regras da campanha;

e) tenha apresentado informação falsa;

f) tenha deixado de seguir o perfil ou apagado as publicações obrigatórias antes da validação;

perderá o direito ao prêmio, que será destinado ao suplente da mesma categoria.

10.6. O suplente também terá 48 horas, contadas da comunicação oficial, para confirmar o interesse.

10.7. Caso o suplente não possa receber o prêmio ou não responda, a Organizadora poderá realizar novo sorteio dentro da mesma categoria, divulgando o procedimento nos canais oficiais.

11. DA POSSIBILIDADE DE INDICAR UM BENEFICIÁRIO

11.1. O contemplado poderá:

a) receber pessoalmente o benefício, se possuir condições para formalizar o vínculo; ou

b) indicar um dirigente religioso como beneficiário principal.

11.2. Poderão ser indicados como beneficiários principais pais ou mães de santo, dirigentes de casas religiosas ou outros religiosos aptos a formalizar vínculo com a Federação.

11.3. O contemplado deverá informar a indicação dentro do prazo de 48 horas.

11.4. Após informada e aceita pela Organizadora, a indicação não poderá ser substituída livremente.

11.5. A pessoa indicada deverá aceitar o benefício e cumprir os procedimentos administrativos necessários para a filiação ou renovação.

11.6. A indicação não transforma o prêmio em dinheiro, não permite venda, negociação ou cobrança do beneficiário.

12. DO PRÊMIO PARA NÃO ASSOCIADO

12.1. Quando o benefício for destinado a uma pessoa que ainda não seja associada, ela receberá:

a) isenção integral da taxa de adesão, no valor de R$ 150,00;

b) isenção integral das primeiras 12 parcelas mensais de R$ 99,00, correspondentes ao primeiro ano do vínculo;

c) três credenciais religiosas adicionais, gratuitas e válidas por um ano, destinadas a pessoas de sua casa que exerçam cargos religiosos.

12.2. O valor das isenções referentes à adesão e às 12 mensalidades corresponde a R$ 1.338,00, sem considerar o valor das três credenciais adicionais.

12.3. Para receber o benefício, o novo associado formalizará vínculo pelo período total de três anos, correspondente a 36 meses.

12.4. As primeiras 12 parcelas serão integralmente gratuitas.

12.5. Após o primeiro ano, permanecerão devidas as outras 24 parcelas mensais previstas no vínculo.

12.6. A gratuidade não significa que os três anos completos serão gratuitos.

13. DO PRÊMIO PARA ASSOCIADO

13.1. Quando o benefício for destinado a uma pessoa que já seja associada, ela receberá, em sua próxima renovação:

a) isenção integral das primeiras 12 parcelas mensais de R$ 99,00, correspondentes ao primeiro ano da renovação;

b) três credenciais religiosas adicionais, gratuitas e válidas por um ano, destinadas a pessoas de sua casa que exerçam cargos religiosos.

13.2. O valor das 12 mensalidades gratuitas corresponde a R$ 1.188,00, sem considerar o valor das três credenciais adicionais.

13.3. A renovação será formalizada pelo período total de três anos, correspondente a 36 meses.

13.4. Após as primeiras 12 parcelas gratuitas, permanecerão devidas as outras 24 parcelas previstas na renovação.

13.5. A gratuidade será aplicada à próxima renovação do associado e não servirá para quitar parcelas anteriores, mensalidades vencidas, acordos, débitos ou outras obrigações já existentes.

14. DAS TRÊS CREDENCIAIS RELIGIOSAS

14.1. Cada prêmio dará direito a três credenciais religiosas adicionais, gratuitas e válidas por um ano.

14.2. As três pessoas indicadas deverão:

a) pertencer à casa ou à organização religiosa do beneficiário principal;

b) exercer cargo ou função religiosa reconhecida dentro de sua tradição;

c) atender aos critérios cadastrais e administrativos normalmente exigidos pela Federação para emissão da credencial;

d) fornecer as informações, fotografias e documentos necessários à emissão.

14.3. Entre as funções religiosas que poderão ser consideradas estão, conforme a tradição da casa:

a) Ogãs;

b) Ekedys;

c) Yalaxés;

d) Egbomis;

e) Padrinhos e Madrinhas;

f) Pais Pequenos e Mães Pequenas;

g) outros cargos religiosos reconhecidos pela casa e aceitos pela Federação.

14.4. A gratuidade corresponde à emissão e à validade de um ano das três credenciais.

14.5. As credenciais não poderão ser convertidas em dinheiro, vendidas ou destinadas a pessoas sem vínculo com a casa do beneficiário.

14.6. A renovação das três credenciais após o período gratuito de um ano não integra a premiação.

15. DA FORMALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO

15.1. Não será exigido envio prévio de documentos para participar da campanha.

15.2. Após o resultado, o contemplado e o eventual beneficiário indicado deverão fornecer somente os dados e documentos necessários para:

a) confirmar a identidade;

b) confirmar a maioridade e a residência no Brasil;

c) verificar a situação associativa;

d) formalizar o vínculo ou a renovação;

e) emitir as credenciais religiosas.

15.3. A formalização obedecerá aos procedimentos administrativos da Federação Afro Brasil.

15.4. A recusa injustificada em fornecer os dados indispensáveis à formalização impedirá a concessão do benefício.

15.5. O prêmio é pessoal, não possui valor em dinheiro e não poderá ser convertido, vendido, trocado ou substituído por outro serviço.

15.6. O benefício não poderá ser acumulado com outra gratuidade, promoção ou desconto sobre as mesmas parcelas, salvo autorização expressa da Federação.

16. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

16.1. Ao participar, a pessoa declara:

a) ter lido e aceitado este regulamento;

b) possuir idade igual ou superior a 18 anos;

c) residir no Brasil;

d) ser responsável pelo perfil utilizado;

e) ter fornecido informações verdadeiras;

f) ter realizado pessoalmente todas as etapas;

g) aceitar a verificação de sua participação pela Organizadora.

16.2. O participante é responsável pelo conteúdo que publicar e deverá respeitar direitos autorais, direitos de imagem, liberdade religiosa e as regras do Instagram.

16.3. A Organizadora não se responsabiliza por:

a) falhas de acesso à internet;

b) indisponibilidade temporária do Instagram;

c) configurações de privacidade que impeçam a verificação;

d) marcações incorretas;

e) mensagens bloqueadas ou não visualizadas;

f) exclusão da publicação pelo próprio participante;

g) participação enviada após o prazo;

h) informações falsas ou incompletas.

17. DA DESCLASSIFICAÇÃO

17.1. Será desclassificado o participante que:

a) descumprir qualquer etapa obrigatória;

b) deixar de seguir o perfil antes da validação e do sorteio;

c) apagar o comentário, a publicação ou o Reel antes da conclusão da campanha;

d) compartilhar apenas nos Stories;

e) não marcar corretamente @federacaoafrobrasil;

f) utilizar perfil falso, duplicado ou fraudulento;

g) tentar manipular a numeração ou o resultado;

h) apresentar conteúdo ofensivo, discriminatório ou ilegal;

i) participar estando incluído entre as pessoas impedidas;

j) não responder no prazo de 48 horas após a comunicação oficial;

k) apresentar informação falsa;

l) tentar vender, negociar ou converter o prêmio em dinheiro.

17.2. A desclassificação poderá ocorrer antes ou depois do sorteio, caso a irregularidade seja identificada posteriormente.

18. DO USO DE DADOS E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

18.1. Para administrar a campanha, a Organizadora poderá tratar os seguintes dados:

a) nome de exibição no Instagram;

b) nome do perfil;

c) comentário publicado;

d) link ou comprovação da publicação;

e) categoria de participação;

f) número atribuído;

g) informações necessárias para contato e entrega do benefício.

18.2. Os dados serão utilizados para validar a participação, realizar o sorteio, divulgar o resultado, contatar os contemplados e formalizar os benefícios.

18.3. O perfil, o nome de exibição e o número dos contemplados e suplentes poderão ser divulgados durante a live e nos canais oficiais da Federação.

18.4. Dados cadastrais e documentos enviados após o sorteio não serão publicados e deverão ser tratados conforme a política de privacidade da Federação e a legislação aplicável.

18.5. Ao participar, a pessoa declara estar ciente do tratamento de dados necessário à execução da campanha.

19. DO INSTAGRAM

19.1. Esta campanha não é patrocinada, administrada, apoiada nem associada ao Instagram.

19.2. Ao participar, cada pessoa reconhece que fornece suas informações à Federação Afro Brasil, e não ao Instagram.

19.3. O Instagram não possui responsabilidade pela organização, apuração, premiação ou execução desta campanha.

19.4. A participação deverá respeitar os termos de uso, as diretrizes da comunidade e as demais regras da plataforma.

19.5. A Organizadora não incentivará marcações falsas, enganosas ou de pessoas que não apareçam em determinado conteúdo.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A participação implica conhecimento e aceitação integral deste regulamento.

20.2. Dúvidas e situações não previstas serão analisadas pela Federação Afro Brasil com base na boa-fé, transparência, igualdade de tratamento e finalidade da campanha.

20.3. A Organizadora poderá solicitar esclarecimentos ou provas adicionais quando houver suspeita fundamentada de irregularidade.

20.4. Eventuais alterações necessárias serão divulgadas nesta página e, quando relevantes, comunicadas no perfil oficial.

20.5. Nenhuma alteração poderá prejudicar participante que já tenha cumprido regularmente as condições anteriormente divulgadas, salvo quando necessária para cumprir obrigação legal ou corrigir erro material.

20.6. A eventual tolerância da Organizadora diante de determinado descumprimento não constituirá renúncia às demais regras.

20.7. Se alguma disposição for considerada inválida, as demais continuarão produzindo efeitos na medida permitida.

20.8. A campanha poderá ser suspensa, adiada ou encerrada em caso de determinação legal, indisponibilidade técnica grave, fraude generalizada, caso fortuito ou força maior, mediante comunicação pelos canais oficiais.

20.9. O regulamento ficará disponível durante todo o período da campanha no site:

www.federacaoafrobrasil.com.br

21. DO ATENDIMENTO

21.1. Dúvidas sobre a campanha poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais:

Instagram: @federacaoafrobrasil

E-mail: federacao.afrobrasil@gmail.com

Central de Atendimento: (11) 99170-2614

Site: www.federacaoafrobrasil.com.br

22. DO CRONOGRAMA RESUMIDO

Início da campanha: 9 de setembro de 2026.

Encerramento das participações: 9 de outubro de 2026, às 23h59.

Sorteio ao vivo: 10 de outubro de 2026, às 14 horas.

Local do sorteio: perfil @federacaoafrobrasil no Instagram.

Quantidade de contemplados: dois, sendo um da categoria Associados e um da categoria Não Associados.

Quantidade de suplentes: dois, sendo um para cada categoria.

Prazo para manifestação: 48 horas após a comunicação oficial.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FEDERAÇÃO AFRO BRASIL


www.federacaoafrobrasil.com.br


@federacaoafrobrasil

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