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Foto do escritorConecthar Comunicação

FISCALIZAÇÃO E POLÍCIA NA PORTA: O QUE FAZER?


As atividades de um religioso do Axé, estejam elas, na sua residência ou em barracões, uma das ações que mais traz constrangimento e prejuízo para nossa comunidade, a s denuncias de barulho, que coloca de imediato a polícia na porta, na sequência, tem uma ação direta da prefeitura, que tem a missão de fiscalizar as atividades e os decibéis de barulho, tudo pode para no ministério publico para aferira validade da denúncia, das multas e o que ocorre de fato no local.

Vamos pegar, por exemplo, a lei do silêncio Psiu na capital de São Paulo, onde muitos acreditam ser determinada por horário, mas esta lei mudou faz tempo, agora é aferida por decibéis e por região e enquadramento zonal. Sendo:

65 decibéis para áreas residenciais; 75 decibéis para áreas comerciais; 85 decibéis para áreas industriais;

Antes de tudo, é fundamental que o religioso do axé, entenda, que o princípio de direto a liberdade religiosa é plena e não restrita, porem deve se até a LEI. Uma coisa é sua liberdade de culto e fé, outra coisa é o exercício religioso, que este, requer uma qualificação e validação via identificação específica da sua função.

Saiba! Somente portando uma credencial religiosa, emitida por uma instituição devidamente legalizada, para este fim, dará ao religioso a sua segurança jurídica e sua correta apresentação pública para garantir seus direitos, principalmente nos momentos de fiscalização.

Este religioso legalizado na sua função, quando das atividades desenvolvidas em uma residência, existe uma questão muito importante a ser valorizada, ou seja, a política da boa vizinhança. Até porque, seu direito termina quando começa o do outros. O som de seus atabaque e as atividades, não podem atrapalhar o descanso e privacidade de seu vizinho. O bom senso, o respeito agora ao direito do seu vizinho, deve ser vitais com prioridade e atenção, para se evitar constrangimento, multa e privação de direito.

Caso não saiba, o seu vizinho incomodado com o barulho, pode e com certeza, em muitos casos ele adotara a seguinte ação, para se defender seus direitos e acabar com a perturbação nos seus direitos: a) Vai solicitar ajuda da polícia b) Da prefeitura c) Do judiciário.

Saiba, que na questão barulho, mesmo com uma credencial religiosa ou registro de uma instituição via CNPJ, com licença de funcionamento valida, o religioso deve cumprir as regras de convivência social e uma delas é não praticar desordem ou perturbação do sossego. Que se configura quando 2 ou mais pessoas se sentem per tubados e incomodados com o barulho. Saia ainda, que este legalizado, na condição que for necessária de acordo com seu espaço, vai evitar de imediato, ser multado, privado de seus direito e lhe dará oportunidade de se defender de uma possível intolerância.

Quando um vizinho chamar a polícia: A polícia Militar, que tem como missão principal o policiamento preventivo. Não tem poder de notificação ou multa. Porém, em caso de barulho, você estará enquadrado no crime de perturbação da ordem, porém somente se configurar perturbação da ordem ou desconforto social, quando 2 ou mais vizinhos formaliza a denúncia, fato que somente será conferido após inquérito aberto e processo judicial para devida averiguação da denúncia e punição se for o caso.


A primeira atitude do policial sera solicitar, que se diminua o som, sem priva-lo de dar continuidade nas suas atividades religiosas. Mas caso o barulho persista ou aja resistência as orientações policial, o mesmo poderá dar voz de prisão ao responsável e o conduzira a delegacia para lavrar um TC – termo circunstanciado e abertura de inquérito para apurar a ocorrência.

No momento da abordagem policial, o religioso ao apresentar sua Credencial religiosa, por questão de ordem e procedimento, o mesmo passará a tratar a pessoa abordada, como autoridade e não mais como alguém que está em atividade ilícita. Mas não tira dele a obrigação de alertar e prevenir, que ainda que tenha o direito a sua atividade religiosa, conforme a lei determina e o documento confere, o mesmo não pode desrespeitar a lei de silêncio regulamenta por leis municipais.

Em duas situações distintas o caso pode parar no MINISTÉRIO PÚBLICO. A primeira caso seja configurado o crime de perturbação da ordem, após as devidas averiguações em abertura de inquérito policial e encaminhada pelo delegado ao judiciário, ou pela prefeitura, que após averiguar que realmente se trata de atividade que possivelmente está sendo realizada em residência, porem o uso está com desvio de finalidade.

Em ambos os casos, que chegar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que geralmente, quando as atividades são na residência e se tem a suspeita de desvio de finalidade ou de fato esta sendo acusado, ainda que legalizado na sua função de religioso. Em primeiro ato, é costume do Promotor público, sugerir um ajustamento de conduta, onde o cidadão (religioso) acusado, vai se comprometer a não persistir ou dar continuidade no barulho, promovendo reformas e acústica caso seja o caso.

Existe ainda a possibilidade de a prefeitura fazer a denúncia direito no Ministério Publico, caso um dos agentes fiscalizador da secretaria do meio ambiente, constatar ou ter a comprovação, feita via medidor de decibéis, neste caso haverá testemunhas e a participação dos vizinhos laterias.

Alertando, que no caso de notificação seguida ou não de multa, deve-se recorrer no prazo determinado, que na maioria dos caso são de 5 a 20 dias, depende da região ou cidade. A maioria destes casos são resolvidos com o acompanhamento de uma advogado, que conforme a particularidade, fará a defesa administrativa. Quando não se resolve a defesa o jurídico da prefeitura entender que cabe ação, levará o caso ao Ministério Público.

Lembrando que se comprovando ser de fato uma residência, a prefeitura, ao receber o questionamento com as devidas provas e correta defesa administrativa, pode arquivar a denúncia e cancelar a multa, mas somente se o recurso administrativo junto a secretaria Municipal for feito no prazo. Caso contrário, o religioso não der atenção e não cumprir o prazo, o processo vai correr a revelia. Em todos os casos são necessários a atuação de um defensor público ou um advogado. Para assistir e garantir seus direitos.


A prefeitura não pode fiscalizar residência, porém em sua residência você não pode ter atividades que possam ser caracterizadas como comércio ou atividades institucionais, que configura desvio de finalidade. Em caso de casa alugada, esta pode até ter seu contrato cancelado e o inquilino despesado, sem maiores questionamentos.

Que fique ciente, que a polícia não pode interromper sua atividade religiosa de forma alguma ou sob qualquer pretexto, porém pode solicitar ao responsável de se ater a lei e em caso do não cumprimento, poderá receber voz de prisão por perturbação da ordem. Mas as atividades religiosa devem seguir, podem se dar continuidade, desde que se respeite a questão do barulho.

Nos casos da fiscalização feita por uma gente da prefeitura Municipal, o mesmo, vai solicitar a licença de funcionamento e o cartão de CNPJ, mas esta solicitação só pode ser feita se o imóvel for comercial ou a locação seja com esta finalidade, nestes dois caso é obrigatório se ter o CNPJ.

Caso seja realmente um imóvel comercial ou uma casa com esta finalidade, caso tenha seu CNPJ, pode inicialmente até ficar livre da multa, mas será notificado, para apresentar defesa e justificativa e até ajustamento do imóvel, pois o fiscal pode e deve ter acesso ao local para verificação e devida avaliação. Se for impedido, a multa será imediata.

Caso seja uma residência, e o religioso morar no local, não é necessário a permissão, neste caso, deve se proibir o acesso. Ainda que o fiscal diga que vai multar. Por tudo isto, que destacamos inicialmente a necessidade da política da boa vizinhança, onde você se preocupa com o horário das suas atividades, onde recomendamos, caso tenha vizinhos próximos, que faça suas atividades até no máximo 22 h, começando mais cedo caso seja de sábado e domingo, em dias de semana, o atabaque deve ser silenciados as 22 (h) para evitar constrangimento e privação de direito.

Lembrando sempre que em caso de notificação ficar atento ao prazo e contar sempre com orientação de um advogado, contratado ou da defensoria pública.


Siga nossas publicações, estaremos públicando semanalmente orientações para sua segurança e tranquilidade juridica nas suas atividades. Caso tenha perguntas, duvidas pode fazer via e-mail que iremos responder diretamente ou via artigo publicado em nossa pagina no facebook ou site.

Obrigado epla Atenção!

BABALORISÁ GÂMBI TYSANGÓ

PRES. AFRO BRASIL LEGALIZA

Artigo produzido com orientação do Escritorio OG advocacia

da Dra. Ana Paula Oliveria Guimaraes instagram.com/og.advocacia Envie suas questões, duvidas ou comentário par



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