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LEGALIZAÇÃO JURÍDICA E OS PROCEDIMENTOS


Para efetuar a regularização da pessoa jurídica, via registro e abertura da razão social de uma instituição, algumas etapas iniciais são necessárias para constituição: Ter ciência que a abertura imputa responsabilidades e compromissos fiscais e contábeis que obriga a se efetuar a contratação de um Advogado para constituir e assina o estatuto para registro e de um contador para solicitar CNPJ e manter a contabilidade mensal em dia, para se evitar multas ao longo do processo de abertura junto a prefeitura e estado, assim como sua manutenção. É fundamental que se tenha a assessoria jurídica desde o inicio da formulação do estatuto e logo após o registro em cartório a documentação seja entrega a um contador para dar continuidade no prazo máximo de 15 dias para se evitar punições. Lembrando que uma instituição, uma vez registrada em cartório, não caduca e para encerrar sua atividade e evitar prejuízo, devera ser feito procedimento inverso, ou seja, solicitação das certidões negativas junto aos órgãos públicos para anexar junto a ata de encerramento das atividades e por fim o contador pedir o cancelamento do CNPJ. Segue procedimentos de abertura e para Registro da Instituição 1º Passo: necessário efetuar pesquisa da viabilidade junto ao cartório, para saber se no local e a denominação que você deseja adotar está liberado ou quais exigências devem ser cumpridas para saber se o mesmo está liberado para utilização. 2º Passo: Elaborar o Estatuto Social, a Ata de Registro e os Requerimentos de Registro, conforme as suas particularidades interesse nas atividades que deseja desenvolver. Este documento só terá validade para registro se tiver a assinatura de um Advogado. ​​ 3º Passo: Após elaboração dos documentos, composto pela diretoria, é preciso providenciar o registro da instituição no Cartório. 4º Passo: Após cumprir com as exigências e efetivar o registro dos documentos em cartório, deverá ser feito o pedido de registro de cadastro junto a Receita Federal para obtenção do CNPJ. Esta solicitação deve ser feita por um Contador. 5º Passo: Após receber o cartão do CNPJ, o contador vai solicitar o registro da instituição nos órgãos competentes, tais como Prefeitura Municipal de São Paulo, Caixa Econômica Federal e Previdência Social. 6º Passo: Se o interesse, após cumprir com todos os procedimentos acima, for colocar placa na frente da instituição, pode ser solicitada o CADAM que é a autorização para tais fins. 7º Passo: Se preocupar em ter uma Contabilidade devidamente credenciada e que conheça a parte técnica contábil exclusiva de instituições, pois assim como medico e advogado tem áreas de atuação e especialização na contabilidade é a mesma coisa. ​Atualização, Renovação ou ajustes nas instituições já existentes. Existem normas e obrigações, como ata de prestação de conta anual, mudança de endereço ou substituição de diretores que renunciaram e até mesmo a renovação da diretoria a cada período de mandato. Tem religioso que por falta de conhecimento e orientação abriu sua instituição e CNPJ e nunca fez atualização ou ajustes necessários, neste caso é necessário fazer levantamento de pendencias fiscais e multas que são aplicadas para estes casos e seguir as exigências da leia para atualizar. PARA MAIORES ESCLARECIMENTO ENTRE EM CONTATO


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